Corregedoria-Geral da Justiça Federal cria grupo interinstitucional para aprimorar execução de ações
O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, instituiu, por meio da Portaria CJF n. 213/2025, um Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de promover estudos e apresentar soluções voltadas ao aperfeiçoamento dos cumprimentos de sentença nas ações coletivas em tramitação na Justiça Federal.
A proposta visa enfrentar os desafios específicos da execução de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, buscando mais efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. O grupo reúne representantes de diversos órgãos do sistema de Justiça, incluindo os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialistas da área.
As ações coletivas têm se mostrado uma ferramenta essencial para a defesa de direitos da coletividade, otimizando o o à Justiça e reduzindo a judicialização de casos individuais repetitivos.
Dados
Entre as atribuições do grupo de trabalho está o mapeamento das dificuldades enfrentadas pelas(os) envolvidas(os) nos cumprimentos de sentença dessas ações, além da proposição de soluções técnicas e jurídicas que visem à harmonização de práticas entre os tribunais e os órgãos de execução, respeitando as especificidades regionais.
Segundo o Cadastro Nacional de Ações Coletivas, em 2025 tramitam 222 mil ações coletivas no País, das quais 24.472 estão na Justiça Federal, representando cerca de 25% do total. Segundo consta no de Ações Coletivas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), somente no Distrito Federal (DF) foram registradas 3.860 ações em 2024, com 1.534 já julgadas.
Nota Técnica
A criação do grupo foi impulsionada, entre outros fatores, pela aprovação da Nota Técnica n. 55/2025, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn). O documento adere à Nota Técnica n. 01/2023, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e propõe uma série de medidas preventivas e de gestão diferenciada desde o recebimento da petição inicial até o cumprimento da sentença.
Entre as recomendações da nota estão a definição clara dos pedidos desde a fase inicial, o estímulo à realização de audiências com gestoras(es) públicas(os) para antecipar obstáculos à execução, a criação de comitês interinstitucionais e o incentivo ao uso de técnicas como a “execução invertida”, que confere mais eficiência à fase satisfativa.
O documento também destaca a necessidade de um “juiz estrategista”, capaz de conduzir o processo coletivo com atenção à viabilidade do cumprimento da sentença, considerando aspectos práticos e estruturais da istração pública.
Por: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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