Portarias dispõem sobre mesas de conciliação no Tribunal de Contas
O Diário Oficial de Contas (DOC) de hoje (02/06) trouxe as portarias da Presidência números 71 e 72 de 2025, que implementam, no Tribunal de Contas de Minas Gerais, as mesas de conciliação e prevenção de conflitos. Enquanto a primeira institui a Comissão Temporária de Acompanhamento dos Processos das Mesas, a outra norma dispõe sobre a designação e a autorização de participação dos membros das mesas de conciliação.
Entre outras razões, a iniciativa considerou a importância do acompanhamento institucional da aplicação da Resolução nº 1/2025, sobretudo no que se refere à efetividade, à transparência e ao aprimoramento dos instrumentos de conciliação e prevenção de conflitos no contexto do controle externo. Também considerou a necessidade de garantir e técnico e estratégico à consolidação da Mesa de Conciliação como mecanismo auxiliar de pacificação dos litígios envolvendo jurisdicionados e o Tribunal bem como o dever de fomentar mecanismos de solução consensual de controvérsias, em consonância com os princípios da eficiência, razoabilidade, economicidade e cooperação entre os entes da istração Pública.
A designação dos servidores que não estiverem lotados no gabinete do relator do processo de Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos, será efetivada após a autorização do Presidente do Tribunal.
Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2025_06_02_Diario.pdf e leia, a partir da página 17, a íntegra das portarias.
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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